Despacho de Julgamento nº 68/2017/UREBL
Despacho de Julgamento nº 68/2017/UREBL/SFC
Fiscalizada: I. P Gonçalves Navegação Ltda (11.053.457/0001-80) CNPJ: 11.053.457/0001-80 Processo nº: 50305.002298/2013-69 Ordem de Serviço nº 281/2013/UREBL (SEI nº 0015994) Auto de Infração nº 000418-9 (SEI nº 0015994)
Face ao exposto na NOTA n. 00159/2017/NPD/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 0356129)e Despacho/SFC nº 0356301.
A Chefe da Unidade Regional de Belém – UREBL, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 64-A e o art. 66, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, Resolve:
Anular o Despacho de Julgamento nº 014/2014-UARBL, de 09 de junho de 2014, publicado no DOU de 30 de julho de 2014, em decorrência de vício insanável na instrução processual após lavratura do Auto de Infração, devendo-se oficiar a empresa I. P Gonçalves Navegação Ltda da lavratura do Auto de Infração nº 000418-9, SEI nº 0015994 , às fls. 13, às págs. 26, ofertando prazo para, se assim quiser, apresentar sua defesa a respeito do consignado no referido Auto.
Ana Paula Fajardo Alves Chefe da UREBL
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