4251-15
RESOLUÇÃO Nº 4.251 – ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2015. (Autorização anulada pelo Acórdão nº 66-2020-ANTAQ) (Autorização convalidada pelo Acórdão nº 465-ANTAQ, de 24 de agosto de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.002129/2012-48 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 387ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a COOPERATIVA DE SERVIÇOS FLUVIAIS ESPECIALIZADOS DO RIO TROMBETAS – COOPBARCOS, CNPJ nº 11.808.057/0001-38, com sede na Fra Centro Comercial da Feirinha, box 06, Porto Trombetas, Oriximiná, PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.214-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.07.2015, seção 1
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