AC-04-2008
ACÓRDÃO Nº 004 -2008-ANTAQ
PROCESSOS: 50300.000209/2007-41 e 50300.000138/2003
Parte: COMPANHIA DOCAS DE MATO GROSSO
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa COMPANHIA DOCAS DE MATO GROSSO LTDA., CNPJ nº 03.023.022/0001-65, com sede na Av. Marechal Rondon, s/nº, Bairro São Luiz, Cáceres – MT, contra a Decisão da Diretoria que em sua 206ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2008, aplicou a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à referida empresa, pelo motivo da empresa não ter movimentado carga própria, contrariando obrigação constante do Termo de Autorização nº 044-ANTAQ, de 07 de julho de 2003.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 209ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de abril de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, por insubsistência dos argumentos apresentados, mantendo a decisão de aplicar pena de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à COMPANHIA DOCAS DE MATO GROSSO LTDA.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral Substituto, Nilson Alves de Castro e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília, de 8 de abril de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 14/04/2008, Seção I