3635-14

3635-14

RESOLUÇÃO Nº 3.635 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

APROVA A AUTORIZAÇÃO À EMPRESA TCE SERVIÇOS NAVAIS LTDA., PARA OPERAR NA MODALIDADE DE INSTALAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À CONSTRUÇÃO OU REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE ATÉ 1.000 TPB.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001246/2014-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 369ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a autorização, mediante registro do estaleiro pertencente à empresa TCE Serviços Navais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.233.983/0001-22, para operar na modalidade de instalação destinada exclusivamente à construção ou reparação de embarcações de até 1.000 TPB (mil toneladas de porte bruto), nos termos do art. 39, inciso III, da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.09.2014, seção 1