3654-14
RESOLUÇÃO Nº 3.654 – ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS QUE SE ENCONTRAM SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA APPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001738/2013-19 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 370ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil, e a alienação, mediante leilão, dos bens integrantes do acervo patrimonial da União, constantes nos Termos de Vistoria e Avaliação de nº 001/2012 a nº 073/2012, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, compreendendo edificações e equipamentos considerados inservíveis para uso nas atividades realizadas pela referida Autoridade Portuária, importando no valor total estimado de R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais).
Art. 2º Estabelecer que o resultado financeiro da supracitada alienação deverá ser depositado em conta bancária especial, para sua utilização na aquisição de novos bens, mediante Plano de Aplicação de Recursos a ser previamente aprovado pela ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.09.2014, seção 1