3657-14

3657-14

RESOLUÇÃO Nº 3.657 – ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.

NÃO CONHECE O RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO INTERPOSTO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001581/2008-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 370ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer o Recurso Hierárquico Impróprio interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, dada a ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida e, bem assim, a ausência dos pressupostos legais de admissibilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.09.2014, seção 1