4310-15

4310-15

RESOLUÇÃO Nº 4.310 – ANTAQ, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.000977/2015-76 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 389ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa J. S. SANT’ANA APOIO PORTUÁRIO – ME, CNPJ nº 07.086.462/0001-12, com sede na rua Ely Baiense Wailante, nº 85, Meaipe, Guarapari – ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.223-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2015, seção 1

 

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