4348-15
RESOLUÇÃO Nº 4.348 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000912/2009-91 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 390ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa TELENORTE ASSESSORIA EM TELECOMUNICAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 10.337.144/0001-15, por meio do Termo de Autorização nº 555-ANTAQ e da Resolução nº 1.416-ANTAQ, ambos de 31 de julho de 2009, para operar, como empresa brasileira de navegação – EBN. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.09.2015, seção 1
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