4377-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.377 – ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001617/2015-21 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Queiroz Galvão Exploração e Produção S.A., CNPJ nº 11.253.257/0001-71, com sede na av. Almirante Barroso, nº 52, Salas 1101/1102/1301 – parte, centro, Rio de Janeiro, RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.235-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.09.2015, seção 1

 

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