4500-15
RESOLUÇÃO Nº 4.500 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001352/2009-72 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta a autorização outorgada ao empresário individual A. P. Oliveira Serviços – ME, CNPJ nº 04.658.431/0001-09, por meio do Termo de Autorização nº 694-ANTAQ e da Resolução nº 1.825-ANTAQ, ambos de 23 de setembro de 2010, para operar, como empresa brasileira de navegação – EBN, em razão do falecimento do seu titular.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU dia 04/12/2015, seção 1
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