AC-751-2021
ACÓRDÃO Nº 751-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.001701/2017-14
Parte: AMARENA APOIO PORTUÁRIO TURISMO E REPARO NAVAL LTDA (03.391.334/0001-21)
Ementa:
Registro de instalação portuária. Atualização do enquadramento da instalação portuária.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:
I – alterar o art. 1º da Resolução-ANTAQ nº 5.733 para fazer constar a seguinte redação: “Art. 1º Autorizar o registro da Estação de Transbordo de Cargas – ETC, de titularidade da empresa AMARENA APOIO PORTUÁRIO TURISMO E REPARO NAVAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.391.334/0001-21, domiciliada na Rodovia Artur Bernardes, nº 1.458, Bairro Telégrafo Sem Fio, Belém/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13“.
II – cientificar a autorizada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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