AC-756-2021
ACÓRDÃO Nº 756-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.015405/2021-79
Parte: OSMAIR SOCORRO DOS SANTOS (45.135.456/0001-05)
Ementa:
Pedido de reajuste de preços. Enquadramento da linha de travessia no nível de mercado “não competitivo”. Possibilidade de majoração de tarifas antes da análise conclusiva da ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – informar à empresa OSMAIR SOCORRO DOS SANTOS – ME que: a) a linha travessia de veículos Carneirinho (MG) / Santa Albertina (SP) – Estrela da Barra enquadra-se no nível de mercado “não competitivo”, o que significa que a liberdade de preços nesse mercado será mitigada para a justa e módica prestação do serviço essencial à população; b) a majoração das tarifas requeridas pode ser aplicada antes da análise conclusiva desta Agência, que investigará se os motivos alegados para a elevação dos preços foram decorrentes de despesas racionáveis e que sejam lícitas para serem suportadas pelos usuários do serviço público; e c) as informações que motivaram o reajuste, assim como os preços a serem majorados, devem ser enviados a esta Agência no prazo regulamentar de comunicação dos usuários. II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para envio de comunicação à empresa OSMAIR SOCORRO DOS SANTOS – ME nos termos do Ofício-MINUTA GRI (SEI nº 1416995) e para que tome providências decorrentes da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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