AC-767-2021

AC-767-2021

ACÓRDÃO Nº 767-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo: 50001.063605/2021-11
Parte: PREXX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (18.398.145/0001-58), HAPAG-LLOYD BRASIL AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA (96.452.545/0001-08), B&M LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA (07.720.307/0001-06)

Ementa:
Denúncia com pedido cautelar. Desistência do pedido cautelar. Restituição dos autos para Unidade Regional visando à instrução de mérito.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – acolher o pedido de renúncia formulado por PREXX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, no que tange exclusivamente à solicitação de aplicação de medidas cautelares, nos termos do art. 51 da lei 9.784/1999; II – restituir os autos à Unidade Regional de São Paulo (URESP), visando à instrução exauriente da denúncia, no que diz respeito aos demais pedidos, que não foram objeto da presente deliberação; e III – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I

 

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