3737-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.737 – ANTAQ, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.

NÃO CONHECE O PEDIDO DE REVISÃO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001487/2009-88 e tendo em vista o que foi deliberado na 373ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Por não conhecer o novo pedido de revisão apresentado pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, à época autoridade portuária do porto de lmbituba, SC, em face da decisão proferida em 27 de junho de 2011, por ocasião da 296ª Reunião Ordinária da Diretoria – ROD, nos termos do Acórdão nº 012-2011-ANTAQ, e mantida na 314ª ROD, realizada em 15 de maio de 2012, conforme disposto na Resolução nº 2.474-ANTAQ, de 23 de maio de 2012, o que implica reconhecer as glosas impostas pela Junta de Tomada de Contas, de 2008, no montante de R$ 39.568.673,53 (trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2014, seção 1