AC-29-2022

AC-29-2022

ACÓRDÃO Nº 29-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50300.013797/2021-31
Parte: MAPARA IND E COM DE MADEIRAS LTDA (03.346.203/0001-22)

Ementa:
Pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa MAPARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA., CNPJ nº 03.346.203/0001-22, para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizada na Rodovia PA 140, km 14, Gleba Pernambuco, margem direita do Rio Guamá, s/nº, Bairro Rural, Inhangapi/PA, conforme inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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