3749-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.749 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.059-ANTAQ, de 16 de julho de 2019)

AUTORIZA A EMPRESA ES SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002073/2014-33, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ES Serviços Ambientais Ltda., CNPJ nº 15.452.849/0001-73, com sede à rua Samuel Heusi, nº 463, Centro, Itajaí – SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.086 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2014, seção 1