67-2022

67-2022

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 67, DE 10 DE FEVEREIRO 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IX do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.017786/2021-21 e do Acórdão nº 86-2022-ANTAQ, resolve:
Art. 1º Revogar os arts. 33 e 51 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor em 1º de março de 2022.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2022, Seção I

 

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