AC-120-2022

AC-120-2022

ACÓRDÃO Nº 120-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.011838/2021-55
Parte: SUPER TERMINAIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (04.335.535/0002-55)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento. Manutenção da medida cautelar de interdição das obras até a decisão final do Poder Concedente. Acompanhamento do cumprimento de interdição.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., vez que tempestivo; para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra da Deliberação PAS nº 70/2021/SFC, que aplicou penalidade de multa pecuniária à empresa no valor de R$ 123.750,00, pela prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, por ampliar o terminal portuário em montante superior ao autorizado nos aditivos ao Contrato de Adesão nº 51/2014 (SEI nº 1375725);II – manter a medida cautelar de interdição, até a decisão final do Poder Concedente sobre a segunda ampliação;III – determinar à UREMN que acompanhe o cumprimento da interdição; e IV – cientificar a recorrente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário