AC-123-2022
ACÓRDÃO Nº 123-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.019701/2019-24
Parte: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE CAPIXABA (14.017.185/0001-51)
Ementa:
Processo administrativo sancionador. Auto de infração parcialmente subsistente. Aplicação da penalidade de multa pecuniária. Recomendação ao poder concedente de cassação da outorga.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004280-3 em relação ao Fato Infracional 1, por considerar o enquadramento infracional prejudicado pela ocorrência do Fato Infracional 2; II – declarar subsistente o Auto de Infração nº 004280-3, de 09/03/2020, lavrado em desfavor da empresa COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE CAPIXABA, inscrita no CNPJ nº 14.017.185/0001-51, em relação ao Fato Infracional 2, e pela consequente aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais) por incursão na infração tipificada no inciso XIV do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 3274/2014; III – recomendar ao Poder Concedente a cassação da outorga concedida pelo Contrato de Adesão nº 010/2014- SEP/PR, em razão do descumprimento ao cronograma relativo à construção, operação e realização de investimentos na Instalação Portuária objeto da mencionada autorização; e IV – cientificar a empresa acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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