AC-124-2022
ACÓRDÃO Nº 124-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.019871/2020-42
Parte: OLIVEIRA ENERGIA S.A (04.210.423/0009-44)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa OLIVEIRA ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.210.423/0009-44, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Acórdão nº 260-2021-ANTAQ; e II – cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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