AC-139-2022
ACÓRDÃO Nº 139-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.011601/2020-93
Parte: CONVICON CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S.A (06.013.760/0001-10)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela arrendatária CONVICON CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S.A., CNPJ nº 06.013.760/0001-10, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 354-2021-ANTAQ; e II – cientificar a arrendatária CONVICON CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S.A. e a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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