AC-144-2022
ACÓRDÃO Nº 144-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.001725/2019-27
Parte: ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A (07.391.673/0004-01)
Ementa:
Embargos de Declaração. Conhecimento e provimento. Correção do valor de multa aplicada.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer dos Embargos de Declaração opostos por ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A., CNPJ nº 07.391.673/0004-01, em face da decisão consubstanciada no Acórdão nº 411-2021-ANTAQ, para, no mérito, dar-lhe provimento, para corrigir a penalidade de multa, antes aplicada em R$ 175.000,00, para R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1473909. II – determinar à Secretaria Geral (SGE), e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF), que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, as medidas necessárias para o cumprimento da presente decisão; e III – cientificar a empresa ÊXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A., acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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