AC-145-2022
ACÓRDÃO Nº 145-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.019555/2021-51
Parte: MUNICIPIO DE SANTARÉM (05.182.233/0005-08)
Ementa:
Pedido de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o requerimento formulado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM, CNPJ nº 05.182.233/0001-76, para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de pequeno porte, localizada à margem esquerda do Rio Amazonas, na comunidade de Santana do Tapará em Santarém/PA, destinado ao embarque e desembarque de cargas e passageiro, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, em Santarém/PA; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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