AC-149-2022

AC-149-2022

ACÓRDÃO Nº 149-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.022858/2021-51
Parte: CONTERMAS – ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A (CNPJ 26.822.234/0001-08)

Ementa:
Solicitação de instalação de roda gigante em área arrendada no Porto Organizado de Salvador. Reconhecimento da possibilidade de implantação. Encaminhamento ao Poder Concedente para adoção das providências de sua competência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – reconhecer a possibilidade de implantação de empreendimento associado, constituído pela instalação de uma roda gigante no âmbito das instalações arrendadas ao CONTERMAS – ARRENDATÁRIA NOV O TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR – SPE S.A.; II – remeter os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), do Ministério da Infraestrutura, para as providências cabíveis, dada a respectiva competência legal para instruir procedimentos dessa natureza na qualidade de Poder Concedente; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

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