Deliberação SOG 33-2022
DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.001466/2022-30, resolve:
Art. 1° Retificar, nos termos do Despacho GOA 1588471, o Anexo Único do 4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 700-ANTAQ (SEI nº 1578186), que passa a vigorar conforme o seguinte:
“ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 700-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ASA BRANCA |
402-024435-9 |
PRÓPRIA |
N. SRA. NAVEGANTES IX |
962-997680-3 |
AFRETADA |
N. S. NAVEGANTES V |
962-996511-9 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL REGIÃO HIDROGRÁFICA DO PARANÁ
RIO: PARANÁ
TRAVESSIA: Porto São José (São Pedro do Paraná/PR) a Porto São João (Batayporã/MS)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA |
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DIA DA SEMANA |
PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
FREQUÊNCIA MÍNIMA DE VIAGENS |
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INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
07:00 – 20:30 |
26 |
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Terça-feira |
07:00 – 20:30 |
26 |
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Quarta-feira |
07:00 – 20:30 |
26 |
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Quinta-feira |
07:00 – 20:30 |
26 |
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Sexta-feira |
07:00 – 20:30 |
26 |
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Sábado |
07:00 – 20:30 |
26 |
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Domingo |
07:00 – 20:30 |
26 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes no 4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 700-ANTAQ (SEI nº 1578186).
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
ALBER VASCONCELOS
Publicada no DOU de 20.04.2022, seção I
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