AC-06-2015

AC-06-2015

ACÓRDÃO N° 6 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.001415/2013-15.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 372ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, pela prática da infração capitulada no inciso XII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor, consubstanciada na permanência, na área operacional do porto do Rio de Janeiro, de guindastes desativados e deteriorados, colocando em situação de risco os trabalhadores e usuários do porto em comento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 377ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de janeiro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 080/2014-ANTAQ, de 17 de outubro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 04/02/2015, Seção 1