AC-344-2022

AC-344-2022

ACÓRDÃO Nº 344-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2022

1. Processo: 50300.002985/2018-39
2. Interessado: Nordeste Logística I S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças – SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido protocolado pela empresa Nordeste Logística I S.A. com o fito de requerer a devolução da quantia paga a título de multa e juros de mora em virtude de atraso no adimplemento da primeira parcela do valor de outorga do Contrato de Arrendamento nº 05/2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber o “Pedido de Reconsideração” protocolado pela empresa Nordeste Logística I S.A. a título de direito de petição, à luz do que prescreve o art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que o atraso no adimplemento da quantia devida pela Arrendatária a título de primeira parcela de valor de outorga decorreu de conduta atribuível à própria empresa, não havendo espaço para discricionariedade por parte desta Agência Reguladora ao dar cumprimento ao item “9.2.6” do Contrato de Arrendamento nº 05/2019;
5.3. declarar a regularidade dos atos praticados por esta Agência em relação à cobrança de multa e juros de mora em desfavor da empresa Arrendatária; e
5.4. encaminhar a presente decisão ao conhecimento da empresa Nordeste Logística I S.A.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.03.2022, seção I

 

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