Deliberação SOG 88-2022
DELIBERAÇÃO Nº 88, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.006196/2022-53, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.148-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa IMBAÚBA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.159.987/0001-61, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de atualização de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 4º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.148-ANTAQ e revogar a Resolução nº 7.530-ANTAQ, ambos de 2020.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 15.07.2022, seção I
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