Ementa AC-477-2022

Ementa AC-477-2022

Ementa de Acórdão

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. MOVIMENTAÇÃO DE BAGAGENS E PASSAGEIROS. CUMPRIMENTO DA CONDICIONANTE IMPOSTA QUE SOBRESTOU O ANDAMENTO DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

Data da Reunião: 15 a 17/08/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 527
Número do acórdão: 477-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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