Ementa AC-485-2022
Ementa de Acórdão
INCORPORAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS. DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DA ANTAQ. NECESSIDADE DE NOVAS DILIGÊNCIAS JUNTO À AUTORIDADE PORTUÁRIA COM O FITO DE ESCLARECER A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DA EMERGENCIALIDADE DOS BENS ATRELADOS AO CONTRATO DA ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA. EVENTUAL NECESSIDADE DE ANÁLISE PELA SETORIAL TÉCNICA DE COMPATIBILIDADE ENTRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA O CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO E OS PARÂMETROS REGULATÓRIOS DA MATÉRIA.
Data da Reunião: 01/09/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 528
Número do acórdão: 485-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora) e José Renato Fialho (Relator).
Diretor com voto vencido: José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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