Deliberação SOG 137-2022
DELIBERAÇÃO Nº 137, DE 17 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.004931/2021- 11, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa IRMÃOS GÓES INDÚSTRIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 14.542.161/0001-11, constante no Termo de Autorização nº 935-ANTAQ, de 8 de março de 2013.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 20.09.2022, seção I
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