Deliberação SOG 138-2022
DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014905/2022-74, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.438-ANTAQ, de 29 de junho de 2017, de titularidade do microempreendedor individual MARCIANO MILHEIRO ALVES DA SILVA 00553243209, inscrito no CNPJ sob o nº 27.114.141/0001-91, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota operacional.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “MAYARA II”, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania Fluvial de Santarém, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ (1522847); e
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 23.09.2022, seção I
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