Deliberação SOG 139-2022

Deliberação SOG 139-2022

DELIBERAÇÃO Nº 139, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013716/2022-84, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.034-ANTAQ, de 12 de março de 2014, de titularidade da empresa PEN LOGÍSTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 18.936.225/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de seu tipo societário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 27.09.2022, seção I

 

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