Deliberação SOG 147-2022
DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.015730/2022-12, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa K G DE ARAUJO NAVEGACÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.239.092/0001-04, constante no Termo de Autorização nº 1.937-ANTAQ, de 30 de março de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 06.10.2022, seção I
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