Deliberação SOG 159-2022
DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014830/2022-21, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 641-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 79.150.512/0001-94, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “Ilha Grande”, devidamente averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos ou ao Tribunal Marítimo, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ (1199508), alterada pelo Acórdão-ANTAQ nº 266/2021 (1338630).
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 18.10.2022, seção I
Nenhum comentário