AC-30-2015

AC-30-2015

ACÓRDÃO N° 30 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.002807/2011-21.
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 371ª reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 380ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de março de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Resolução nº 3.798-ANTAQ, de 9 de dezembro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 27 de março de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 31.03.2015, Seção 1