AC-29-2015

AC-29-2015

ACÓRDÃO N° 29 -2015-ANTAQ
Processo: 50311.002120/2013-39.
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 375ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 27 de novembro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 3.403,13 (três mil, quatrocentos e três reais e treze centavos), pela prática das infrações tipificadas nos incisos I e XXVIII do artigo 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 380ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de março 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, vez que as razões apresentadas pela empresa não foram capazes de ensejar alteração da decisão proferida, pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 101/2014-ANTAQ, de 1º de dezembro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 27 de março de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 31.03.2015, Seção 1