Deliberação SOG 205-2022
DELIBERAÇÃO Nº 205, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.019215/2022-10, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.021-ANTAQ, em favor da empresa REBELO E MARINHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.777.696/0001-22, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 13.12.2022, seção I
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