AC-630-2022
ACÓRDÃO Nº 630-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.000382/2022-89
2.Interessado: DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
3.Relator: Alexandre Lopes
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de registro e instalação portuária de pequeno porte,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.deferir o pedido de registro da Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte explorada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT no Município de Guajará-Mirim/RO, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
5.2.ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente;
5.3.não conhecer do pedido SEI nº 1728899, protocolado pelo Sindicato das empresas de Navegação de Guajará-Mirim- SINDINAV, posto que não atendidos os requisitos normativos;
5.4.não conhecer do pedido de reconsideração protocolado por Aquavia Navegação e Comércio Ltda., documento SEI nº 1774917, posto que ausentes os pressupostos de admissibilidade; e
5.5.cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14 .12.2022, seção I
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