AC-652-2022

AC-652-2022

ACÓRDÃO Nº 652-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.009778/2022-91
2.Interessado: BM Navegações Ltda. EPP
3.Relator: Alexandre Lopes
3.1.Revisor: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte de Macapá (AP) / Afuá (PA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 534, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.aprovar com ressalvas a solicitação da empresa BM Navegações Ltda. EPP, exarada no Documento SEI nº 1632612, acerca do reajuste de preço dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de travessia de passageiros e veículos Rota Macapá (AP) / Afuá (PA), anotando as seguintes correções no serviço prestado, a serem providenciados quando de novos requerimentos de elevação de preços:
5.1.1Escrituração contábil: envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste, com assinatura do contador responsável;
5.1.2.Análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e
5.1.3.Faturamento e capacidade operacional: demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens (dados de movimentação de passageiros);
5.2.informar que o atendimento integral das supracitadas disposições condicionará a análise e aprovação de novos requerimentos de elevação de preços que a empresa solicitar na linha em questão; e
5.3.dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, determinando a apuração da notícia de que a empresa interessada não tem cumprido sua obrigação normativa de enviar dados de movimentação dos serviços prestados; e
5.4.cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/12/2022 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14 .12.2022, seção I

 

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