AC-673-2022
ACÓRDÃO Nº 673-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.008352/2017-53
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió – APMC
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de procedência da Administração do Porto de Maceió – APMC para concessão de prazo estabelecido na Deliberação-DG nº 262-2021 (SEI nº 1447681), veiculada no Acórdão nº 646-2021 (SEI nº 1456665), para recuperação da estrutura do píer do TGL, no Porto de Maceió, por mais seis meses, conforme Ofício nº 039-2022-APMC (SEI nº 1591023).
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito da Administração do Porto de Maceió – APMC para realização de vistorias de monitoramento do píer TGL com a periodicidade bimestral;
5.2. conceder o prazo de seis meses para a APMC recuperação da estrutura do píer do TGL, no Porto de Maceió, retornando os autos a esta Diretoria Colegiada, instruído com informações atualizadas acerca da situação em tela;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais – SFC, acompanhe quanto à observação das limitações operacionais impostas ao TGL, com ações realizadas principalmente in loco; e
5.4. cientificar a Administração do Porto de Maceió – APMC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.12.2022, seção I
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