Deliberação SOG 209-2022
DELIBERAÇÃO Nº 209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.021781/2022-83, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresáro individual F. FERREIRA MATOS – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.275.414/0001-29, constante no Termo de Autorização nº 1.381-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2016.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 20.12.2022, seção I
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