Deliberação SOG 210-2022

Deliberação SOG 210-2022

DELIBERAÇÃO Nº 210, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII , do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.021897/2022-12, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ESTAÇÃO MOVIMENTO SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA POR NAVEGAÇÃO E TRAVESSIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.412.885/0001-46, constante no Termo de Autorização nº 1.841-ANTAQ, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 20.12.2022, seção I

 

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