Deliberação 7-2023
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 (Alterada pela Deliberação-DG nº 9/2023, de 25 de janeiro de 2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006171/2022-50, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 10/2022-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, que versa sobre “Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução-ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes”, ocorrerá no modelo virtual no dia 06 de fevereiro de 2023, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 2º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: (Redação dada pela Deliberação-DG nº 9/2023, de 25.01.2023)
I – toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”;
II – não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
III – os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 14h do dia 06 de fevereiro de 2023;
IV – os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”;
V – os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “TEAMS”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “TEAMS” para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e
VI – em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta “TEAMS” será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo “WhatsApp”.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 10/2022-ANTAQ.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 19.01.2023, seção I
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