TA-2042

TA-2042

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.042-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno e o que consta dos autos do Processo nº 50300.020707/2022-40,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Z9 SERVIÇOS MARÍTIMOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.051.153/0001-21, doravante denominada Autorizada, com sede no município de São José de Ribamar, MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com base em construção de embarcação de sua propriedade e de bandeira brasileira, adequada à navegação pretendida, em estaleiro brasileiro, nos termos do art. 6º da Resolução Normativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2016.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, pela Resolução ANTAQ nº 62-ANTAQ, de 29 de novembro de 2021, e demais normas regulamentares aplicáveis.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, pontualidade, modicidade, atendimento ao interesse público e a preservação do meio ambiente.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem assim, pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

 

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