Deliberação SOG 52-2023
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002309/2023-22, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa DAVI OLIVEIRA FERNANDES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.949.653/0001-35, constante no Termo de Autorização nº 1.723-ANTAQ, de 7 de novembro de 2019.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 01 .03.2023, seção I
Nenhum comentário