Ementa AC-88-2023

Ementa AC-88-2023

Ementa de Acórdão

AUTO DE INFRAÇÃO DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO PARA QUE AUTUADA TOME PROVIDÊNCIAS A FIM DE RECUPERAR VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO ESTADO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ. RECOMENDAÇÃO DE DEFINIÇÃO DE PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ESPECÍFICO PARA TRATAR DA POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE INVESTIMENTOS FORA DO PORTO ORGANIZADO. DEFINIÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.

Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 538
Número do acórdão: 88-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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