Ementa AC-91-2023

Ementa AC-91-2023

Ementa de Acórdão

REGISTRO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA. RENÚNCIA DE REGISTRO POR PARTE DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL. INSTALAÇÃO DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO SOB RESPONSABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO ATUALMENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. NECESSIDADE DE EVITAR LAPSO ADMINISTRATIVO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA INSTALAÇÃO EM QUESTÃO POR MEIO DE NOVO PEDIDO DE REGISTRO POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL. TRAMITAÇÃO DE DIVERSOS PROCEDIMENTOS TENDENTES À REGULARIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. NECESSIDADE DE MATURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EM TRÂMITE. SOBRESTAMENTO.

Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 538
Número do acórdão: 91-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário