Deliberação SOG 89-2023
DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 8 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.003697/2023-69, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MARGEO SERVICOS E FRETAMENTO DE EMBARCACOES E EQUIP. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.992.744/0001-89, constante no Termo de Autorização nº 1.882-ANTAQ, de 19 de julho de 2021.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 09.05.2023, seção I
Nenhum comentário