Deliberação SOG 90-2023

Deliberação SOG 90-2023

DELIBERAÇÃO Nº 90, DE 8 DE MAIO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.006140/2023-80, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa NAVEGANTES FRETES MARÍTIMOS E APOIO PORTUÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.526.718/0001-30, constante no Termo de Autorização nº 1.644-ANTAQ, de 21 de maio de 2019.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 09.05.2023, seção I

 

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